LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Sua empresa está preparada?

 

Em agosto de 2020 entrará em vigor a Lei 13.709/2018, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Essa legislação visa proteger os dados pessoais das pessoas, estabelecendo de forma expressa uma série de direitos do titular dos dados, garantindo a sua liberdade, intimidade e privacidade.

 

Para garantia desses direitos, cria outra série, de deveres!

 

Toda pessoa, natural ou jurídica, que “trate” de dados pessoais está obrigada a cumprir as determinações desta Lei, e são muitas!

 

Por “tratamento” podemos entender tudo que está relacionado aos dados pessoais, a própria Lei traz a definição, e estipula ser  toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação, etc.

 

Traduzindo, se você ou sua empresa pede dados pessoais do seu cliente, dos seus funcionários, dos seus parceiros e fornecedores, seja para qualquer fim, para guardar, para mandar um e-mail de uma promoção, para providências do RH, do departamento de contas a pagar e receber, está submetido às obrigações desta nova legislação.

 

Portanto é importantíssimo conhecer esta Lei e se preparar para sua entrada em vigor, pois as penas previstas para quem não cumprir suas disposições, são bem pesadas!

 

Eu indicaria 4 passos para sua empresa começar a trabalhar (começar agora, pois há muito a fazer):

  1. conhecer a Lei;
  2. fazer um diagnóstico completo dos dados que colhe e armazena (em todos os setores e departamentos, que dado colhe, para qual finalidade, por quanto tempo armazena, etc);
  3. preparar as correções tecnológicas (proteger os dados e ter condições de eliminá-los quando solicitado, mantendo registro e controle deles) e jurídicas (alterar e construir termos de consentimento, política de privacidade, cláusulas contratuais, termos de uso, adequação da governança); e,
  4. preparar um treinamento da equipe para aplicar e observar as soluções adotadas.

 

A página do Governo, serpro.gov.br/lgpd, pode ser um bom começo pra entender melhor o assunto e começar a se preparar. Muitas empresas e especialistas no assunto também tem se preparado para oferecer ajuda. Não perca tempo, comece agora mesmo!

 

Glaucia Barreiro

Advogada – Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogadas