NOVA REDAÇÃO DA NR 1 - saúde mental Inclusão do risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

Em maio de 2025 entra em vigor a nova exigência imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduzida na Norma Regulamentadora número 1.

 

Agora as empresas devem atentar e gerenciar também os riscos psicossociais do ambiente de trabalho.

 

Esses riscos incluem fatores como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e ambiente tóxico, e foram identificados como causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores.

 

Esses riscos – chamados de psicossociais – devem então compor o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR ficando disponível à fiscalização.

 

Algumas medidas práticas podem ser pensadas e implantadas pelas empresas visando gerenciar esses riscos, entre elas: desenvolver programas de apoio psicológico, políticas contra assédio, permitir pausas regulares, treinar líderes e gestores em saúde mental, oferecer palestras ou guias sobre gerenciamento do estresse aos trabalhadores, manter um canal de sugestão e diálogo, etc.

 

Pode ser visto como “mais um dever imposto aos empregadores”, mas por outro lado, há que se reconhecer que o trabalhador adoecido por fatores psicológicos pode trazer mais prejuízo à empresa do que a implementação de medidas que visem sempre um ambiente de trabalho mais saudável!

 

Glaucia Barreiro

Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados.