Em maio de 2025 entra em vigor a nova exigência imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduzida na Norma Regulamentadora número 1.
Agora as empresas devem atentar e gerenciar também os riscos psicossociais do ambiente de trabalho.
Esses riscos incluem fatores como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e ambiente tóxico, e foram identificados como causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores.
Esses riscos – chamados de psicossociais – devem então compor o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR ficando disponível à fiscalização.
Algumas medidas práticas podem ser pensadas e implantadas pelas empresas visando gerenciar esses riscos, entre elas: desenvolver programas de apoio psicológico, políticas contra assédio, permitir pausas regulares, treinar líderes e gestores em saúde mental, oferecer palestras ou guias sobre gerenciamento do estresse aos trabalhadores, manter um canal de sugestão e diálogo, etc.
Pode ser visto como “mais um dever imposto aos empregadores”, mas por outro lado, há que se reconhecer que o trabalhador adoecido por fatores psicológicos pode trazer mais prejuízo à empresa do que a implementação de medidas que visem sempre um ambiente de trabalho mais saudável!
Glaucia Barreiro
Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados.